09/11/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu nesta quarta-feira (9) audiência entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) para celebrar o acordo coletivo de trabalho 2023-2024.

No mesmo encontro, foram celebrados mais dois acordos referentes à negociação da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) 2022 e 2023.

Diálogo

O pedido de mediação pré-processual havia sido apresentado pela Fenadados a fim de facilitar a comunicação entre as partes e destravar a negociação em torno da PLR 2022. Segundo o ministro, foi estabelecido o diálogo e a análise dos interesses e necessidades da categoria, cujo objetivo foi achar a solução para que as entidades fechassem os três acordos.

“Foi um grande ganho”, afirmou. “A partir de uma mediação pré-processual específica para a PLR 2022, foi possível que eles avançassem e assinassem também outros dois acordos importantes para a categoria”.

O vice-presidente também lembrou que, no início da mediação pré-processual, havia a aprovação do indicativo de greve pela categoria dos trabalhadores, que não se concretizou em razão do diálogo estabelecido entre as partes na busca da solução.

Trabalho remoto

Um dos destaques do acordo, segundo o ministro, foi a criação, a partir da mediação pré-processual, de um grupo de trabalho para estudos sobre o trabalho remoto. O assunto vinha sendo avaliado pela empresa, conforme seu poder diretivo, mas agora o grupo irá analisar o tema para ver a melhor forma de implantar um sistema que seja bom para empresa, para os trabalhadores e para a sociedade.

Participação nos lucros

A PLR visa incentivar a qualidade e a produtividade, alinhada com os instrumentos de planejamento da empresa. O montante máximo a ser distribuído aos empregados limita-se a 6,5% do lucro líquido apurado no exercício de 2023 ou a 25% dos dividendos efetivamente pagos aos acionistas, prevalecendo o que for menor, acrescido de atualização monetária.

A Dataprev explica que, para a distribuição da parcela, é preciso que a empresa tenha lucro e alcance as metas estabelecidas no Programa para o exercício 2023.

O acordo coletivo começou a vigorar em maio deste ano e vai até abril de 2024.

(Ricardo Reis/CF)