21/11/23 – A NCR Brasil Ltda., a Federação Nacional dos Técnicos Industriais (Fentec) e os demais sindicatos representativos de seus empregados assinaram nesta terça-feira (21), no Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024, construído com a mediação da Vice-Presidência do Tribunal. O acordo prevê, entre outros pontos, reajuste salarial de 3% retroativo a julho deste ano, data-base da categoria.

Diálogo

Na audiência de assinatura, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância do diálogo na construção de uma solução autocompositiva e na propagação da paz social e parabenizou a empresa e as entidades sindicais pela abertura e pela disposição em negociar. “A solução consensual é um caminho mais seguro e célere”, afirmou.

Estado mediador

Segundo o ministro, há uma nova visão na negociação coletiva, em que o Estado, na condição de mediador, se aproxima das partes para auxiliá-las na autocomposição. “O exercício da manifestação da vontade das partes é soberana, obedecidos os limites legais e constitucionais, e a busca pelo entendimento é fundamental para empoderá-las na condução dos seus destinos”, assinalou.

Cláusulas

Além do reajuste salarial, o acordo concede à NCR prazo de 120 dias para apresentar à Fentec um pedido de abertura de negociação para a implantação de programa de participação nos lucros ou resultados.

O valor do ticket refeição será de R$ 33 por dia, inclusive nas férias. Os dias de faltas, feriados e dias ponte não serão descontados. O reembolso-creche será de R$ 261,25 por criança de até 24 meses de idade.

As cláusulas contemplam ainda aspectos como auxílio-funeral, indenização por morte ou invalidez e para empregados demitidos com 50 anos ou mais e adiantamento salarial de 40% até o dia 20 de cada mês.

(Carmem Feijó)